terça-feira, 30 de abril de 2013

Finanças podem multar se quiserem. Falta saber se o farão




Com a alteração da Lei em Janeiro, as Finanças entendem ter suporte legal para multar os consumidores finais que não se asseguram que recebem factura. Falta saber se usarão esta arma.
"Pode ser mais uma lei com letra morta, com baixo nível de cumprimento e fiscalização diminuta, mas o certo é que desde o início deste ano todos os consumidores finais estão obrigados a garantir que a generalidade dos comerciantes e prestadores de serviços lhes passam uma factura. Se fizerem um consumo e saírem de mãos vazias, podem ser multados pelos inspectores do Fisco".

Assim começava o artigo do Negócios publicado a 13 de Fevereiro, que acabou por fazer correr muita tinta e dar lugar a declarações controversas, e nem sempre sintonizadas, por parte de membros do Governo. 

O reforço das obrigações dos consumidores finais veio pela mão de uma nova norma que entrou em vigor em Janeiro, precisamente com este objectivo. 

Até 2012, a lei obrigava um comprador a pedir factura naqueles casos em que o vendedor ou prestador de serviços era colectado na categoria B do IRS, ou seja, fosse um empresário em nome individual ou um profissional liberal. 

Agora, com a publicação do decreto-lei 197/2012, a obrigação de exigir os recibos ou facturas num acto de compra foi estendida também aos casos em que o vendedor é uma empresa colectada em IRC, ou seja, a praticamente todas as situações (ficam por exemplo excepcionados os casos e que o prestador de serviços está no regime de isenção de IVA, por não chegar a facturar 10.000 euros por ano). 

Depois da publicação da notícia pelo Negócios, houve fiscalistas que consideraram que, pela forma como a norma está redigida, o Fisco não pode multar. Mas o facto é que essa é a interpretação que as autoridades públicas fazem da Lei, como confirmou na altura ao Negócios Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), ao garantir que "decorre destes regimes que um consumidor final está sempre obrigado a pedir factura".

Sem comentários:

Enviar um comentário