O presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro, explicou hoje que a decisão relativa aos quatro artigos do Orçamento declarados inconstitucionais tem efeitos retroactivos.
“As normas perdem a sua eficácia a partir de 1 de Janeiro”, disse o juiz conselheiro aos jornalistas depois da leitura do acórdão.
Assim sendo, o Governo será obrigado a pagar retroactivos no caso dos subsídios de desemprego e de doença, tendo também de pagar os subsídios de desemprego aos funcionários públicos e pensionistas este ano.
Recorde-se que, entre as nove normas que foram enviadas para fiscalização sucessiva, quatro foram declaradas inconstitucionais. O Palácio Ratton chumbou o corte do subsídio de férias na Função Pública, o corte do subsídio de férias dos pensionistas e também o corte de 6% do subsídio de desemprego e de 5% do subsídio de doença.
O anúncio de hoje acaba com três meses de suspense, na sequência de requerimentos do Presidente da República, de deputados e do Provedor de Justiça.
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